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Filosofia

É essencial que as famílias tenham conhecimento da proposta educacional da escola de seus filhos, para que possam participar ativamente do processo de ensino - aprendizagem destes.

O mundo, em constante transformação, traz questões que direta ou indiretamente estão relacionadas à educação. Atenta a essa realidade, a Escola Lourenço Castanho sedimentou, em mais de quatro décadas de vanguarda pedagógica, uma prática consistente e plenamente adequada às necessidades contemporâneas.

Seu projeto, referência no segmento educacional, está assentado em dois pilares:
o atendimento individualizado aos alunos e às famílias e a reflexão constante sobre o processo educativo.

Projeto Pedagógico

Este Projeto Pedagógico é a diretriz que expressa os objetivos educacionais e a opção metodológica adotada pela Escola Lourenço Castanho, no cumprimento de sua missão de educar.

O Projeto da Escola está em constante processo de análise e de avaliação e, em conseqüência, tem os princípios norteadores de sua ação reforçados ou transformados, levando-se em conta as necessidades históricas.

Em particular, o projeto expressa os seguintes princípios, que intencionalmente devem ser trabalhados por toda a equipe da escola:

a) Integração Social - a Lourenço Castanho deve promover a formação de indivíduos que contribuam com os demais de forma reciprocamente enriquecedora, privilegiando a construção do conhecimento pela relação com os outros;
b) Atenção à realidade histórica - a Lourenço Castanho deve promover a formação de indivíduos atentos ao sentido histórico da realidade que os cerca, valorizando o passado e as exigências do futuro;
c) Formação Integral - a Lourenço Castanho deve trabalhar os vários aspectos constitutivos do educando, tais como o cognitivo, o metacognitivo, o conceitual, o físico, o emocional, o afetivo e o sócio-cultural;
d) Autonomia Responsável - a Lourenço Castanho deve trabalhar com todas as situações do dia-a-dia para que, participando efetivamente da sociedade em que vivem, os alunos possam ser capazes de analisá-la, de avaliá-la criticamente e de agir em conseqüência, para mantê-la, enriquecê-la e/ou modificá-la, de acordo com as necessidades e os recursos existentes;
e) Formação do Pensamento Crítico - a Lourenço Castanho deve promover a formação do pensamento crítico dos alunos, tendo por base um universo de conhecimentos, tanto os cotidianos quanto os representativos dos saberes acumulados pela sociedade, levando em conta critérios éticos, estéticos e políticos;
f) Preparação para a Formação Contínua - a Lourenço Castanho deve preparar seus alunos para prosseguirem seus estudos (exames de seleção, cursos de graduação, cursos técnicos, cursos seqüenciais, pós-graduação, cursos de atualização, etc), de maneira que se sintam compromissados com sua formação, buscando enriquecer e aprofundar continuamente seus conhecimentos.
g) Desafio à Diversidade - a Lourenço Castanho deve garantir uma educação de qualidade para todos os alunos, não somente aceitando, mas desejando a diversidade. Tem por meta desenvolver, através de permanentes desafios, todas as capacidades de cada aluno.

Para cumprir essa missão, a Escola deve sempre:
a) criar um ambiente onde todos, alunos e educadores, se sintam responsáveis pelo trabalho desenvolvido, utilizem todos os meios a seu alcance, para atingir sua melhor formação possível, valorizando as diferenças, partindo do pressuposto de que todos podem aprender, se lhes forem dadas oportunidades adequadas.
b) trabalhar para que toda a sua equipe compartilhe a mesma visão institucional, motivando-a e envolvendo-a, visando favorecer a coerência e a consistência de suas ações.
c) considerar as mudanças na sociedade, as teorias de ensino-aprendizagem, as pesquisas educacionais, as experiências nacionais e internacionais;
d) estar aberta a compartilhar experiências, oferecendo contribuição para a educação brasileira;

Os princípios deste Projeto Pedagógico contemplam os preceitos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, explicitados no Título II;

Art.2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

©2008 Escola Lourenço Castanho